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Estatuto Social

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,

ÁREA DE ATUAÇÃO, FINALIDADES E SIMBOLOGIA

Art. 1º - ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com personalidade distinta de seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente e/ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

 

Art. 2º - A sociedade tem foro e sede à Rua São Sebastião, s/n – bairro Sul do Rio – CEP 88140-000 – município de Santo Amaro da Imperatriz – Estado de Santa Catarina, podendo atuar em todo o território brasileiro.

 

Art. 3º - A sociedade foi fundada em 20 de novembro de 1974 e seu prazo de duração é indeterminado.

 

Art. 4º - O ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE tem por finalidades:

               

  1. Dirigir, difundir, incrementar e aperfeiçoar a prática do esporte amador, nas mais diversas modalidades, na localidade sede, no município de Santo Amaro da Imperatriz, no Estado de Santa Catarina e no País;

 

  1. Promover atividades culturais, educativas, recreativas e sociais que visem o bem estar de seus sócios e da comunidade em geral do município de Santo Amaro da Imperatriz;

 

  1. Promover, manter e incentivar o intercâmbio e o bom relacionamento entre a sociedade e entidades de esporte, cultura, educação, recreação e social, e aos órgãos governamentais relacionados a sociedade.

 

Art. 5º - As cores oficiais do ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE são o azul, o azul claro e o branco.

 

Art. 6º - A sociedade adotará como símbolo um escudo, onde se destaca os elementos: a) as iniciais EAFC; b) a estrela e; c) as listras verticais azul, azul claro e branco.

Parágrafo único – O escudo deverá configurar em todos os uniformes da sociedade e nas peças promocionais, quando couber, conforme a seguir:

 

 

 

 

 

                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS SÓCIOS

 

 

Art. 7º - A sociedade será composta por um número ilimitado de sócios, assim classificados:

 

  1. Sócios Fundadores: Constituídos pelas pessoas que participaram da fundação do ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE;

 

  1. Sócios Contribuintes: Constituídos pelas pessoas inscritas no quadro social, e que contribuem conforme os normativos da sociedade;

 

  1. Sócios Beneméritos: Constituídos pelas pessoas que contribuem com esforços pessoais ou coletivos em prol das finalidades da sociedade;

 

  1. Sócios Atletas: Constituídos pelas pessoas inscritas que praticam quaisquer das modalidades mantidas pela sociedade.

 

Parágrafo primeiro – São Sócios Fundadores do ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE as seguintes pessoas: Adilson Soares de Oliveira; Adilson Carlos da Silva; Adirso Machado; Alair Duarte; Albertino Manoel Machado; Anísio Turnes; Anjo Gabriel de Souza; Antônio Bernadino Machado; Antônio Jacinto Machado; Antônio José da Rosa; Antônio Nabor Rech; Assis Schurhaus; Daniel de Aquino Machado; Dioli Francelino da Silva; Dionísio Horstmann; Édio Luiz Veríssimo; Elizeu Jacinto Machado; Fidêncio Turnes; Francisco Amaro Rech; Francisco de Assis Rech; Francisco Domingos Folster; Frederico Henrique Folster; Guilherme Norberto Kloppel; Hemílio Horstmann; Ivo Manoel Campos; João Dalvino da Silva; João Damasseno Duarte; João Francelino da Silva; João José da Rosa; João José da Silva; Joel da Silva; José Bernadino Machado; José Carlos da Silva; José Gerônimo da Silva; José Jacinto Machado; José João Machado (Taleca); José Julino da Rosa; José Lino Schurhaus; José Pedro Horstmann; José Rainoldo Grah; Leomar Carlos da Silva; Longino Horstmann; Lorival Cesi Abdala; Lúcio Pelegrini; Manoel Augusto Souza; Manoel do Nascimento; Mário Pedro Schineider; Nicolau José dos Santos; Orides Duarte; Orlando Passing; Osni da Rosa; Osni Pelegrini; Osni Ventura; Paulo Frederico Shuinden; Pedro João da Silva (Pedromau); Quiliano Lemonie; Rodolfo Horstmann; Rogério João Rachadel; Sílvio Pelegrini; Soli João da Silva.

 

Parágrafo segundo – Os Sócios Fundadores e Sócios Contribuintes terão direito a voto e poderão ser votados para composição da Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer outra composição que se fizerem necessárias.

 

Parágrafo terceiro – Os Sócios Beneméritos e os Sócios Atletas não terão direito a voto e não poderão ocupar cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, entretanto, poderão participar ativamente das Assembleias Gerais.

 

Art. 8º - É expressamente proibido qualquer tipo de discriminação para a aceitação e aprovação de sócios.

 

Art. 9º - A admissão, punição e a exclusão de sócios serão deliberadas em reuniões da Diretoria, cuja aprovação deverá obter maioria simples dos diretores e em conformidade com os normativos da sociedade.

 

Parágrafo único - A punição ou exclusão se estenderá ao sócio que praticar atos considerados inadequados e prejudiciais à imagem e o bom conceito da sociedade, quando em participação de eventos realizados pela sociedade ou por outras entidades promotoras.

 

 

SEÇÃO I

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

 

Art. 10º - São direitos dos sócios, além de outros que porventura lhe caibam:

 

  1. Reger-se por regulamentações internas da sociedade;

  2. Discutir, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, exceto os Sócios Beneméritos e Sócios Atletas;

  3. Quando convidado, solicitado, nomeado, convocado ou selecionado participar dos eventos promovidos por esta ou por outras entendidas;

  4. Participar dos eventos esportivos, culturais, educacionais, recreativos e sociais promovidos pela sociedade.

 

Art. 11º - São deveres dos sócios, além de outros que porventura lhes caibam:

 

  1. Respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela sociedade;

  2. Efetuar o pagamento de mensalidades ou qualquer outro valor instituído sob a modalidade de contribuição ou participação, dentro dos prazos estabelecidos;

  3. Promover e difundir o nome da sociedade;

  4. Respeitar a Diretoria e demais sócios, inclusive seus familiares, promovendo sempre a integração e a harmonia de toda a sociedade.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE

Art. 12º - São órgãos da sociedade, de acordo com as atribuições constantes deste estatuto:

 

  1. Assembleia Geral;

  2. Conselho Fiscal;

  3. Conselho Consultivo;

  4. Diretoria.

 

Art. 13º - Para que seja legal a convocação de qualquer órgão, necessário se torna a observância das exigências estabelecidas, devendo constar da ordem do dia os assuntos que o motivarem.

 

Parágrafo único - Os órgãos só poderão deliberar sobre assuntos da ordem do dia da convocação.

 

Art. 14º - Após a devida comunicação por escrito, os membros de qualquer órgão poderão, durante o período administrativo, licenciar-se do exercício do cargo, por prazo não excedente de noventa dias. Cabe a Diretoria decidir o pedido, bem como adiar, ou interromper o gozo de qualquer licença concedida.

 

Art. 15º - No desenvolvimento de suas atividades, a sociedade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

 

Art. 16º - A sociedade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

Art. 17º -  Para a consecução de seus objetivos, a sociedade tem plena capacidade para celebrar todos os atos, contratos e convênios, contrair empréstimos e entabular outras negociações com organismos e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.

 

Art. 18º - A sociedade se dedicará às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

 

Art. 19º - É vetada na sociedade qualquer discriminação de caráter político, de raça, cor, gênero ou religião.

 

SEÇÃO I

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, constituída dos sócios ou seus representantes legais em pleno gozo de seus direitos estatutários, com direito a um voto cada um.

 

Art. 21º - Somente poderão tomar parte nas Assembleias Gerais os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos, conforme estabelecido nos normativos da sociedade.

 

Art. 22º - As convocações das Assembleias Gerais serão feitas com antecedência de dez dias, por intermédio de edital de convocação divulgado pelos meios disponíveis no município ou diretamente a cada sócio, por escrito.

 

Art. 23º - As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas e presididas pelo Presidente da Diretoria. No seu impedimento, cabe ao Vice-presidente ou Diretor Secretário o exercício da presidência.

 

Art. 24º - A Assembleia Geral poderá ser constituída, em primeira chamada, exigindo-se pelo menos um quórum de dois terços dos sócios, e a última chamada, com intervalo de trinta minutos, com qualquer número.

 

Art. 25º - Compete à Assembleia Geral:

 

  1. Ordinária, reunir-se uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de abril, para tratar dos seguintes assuntos constantes no Edital de Convocação:

 

  • Apreciação e aprovação das contas da Diretoria, em face de parecer do Conselho Fiscal;

  • Apreciação e aprovação do relatório de atividades do ano anterior;

  • Apreciação e aprovação do planejamento de atividades do ano seguinte;

  • Eleger e empossar a nova Diretoria e o Conselho Fiscal.

 

  1. Extraordinária, para tratar de assuntos relevantes, sempre que necessário, sob a convocação do Presidente da sociedade, do Conselho Fiscal ou qualquer sócio, por Edital de Convocação constando dele a pauta, para tratar os seguintes assuntos:

 

  • Destituição da Diretoria, por maioria dos votos dos sócios presentes, com quórum mínimo de dois terços dos sócios, bem como os membros do Conselho Fiscal, respeitando, em qualquer caso, o direto de defesa;

  • Eleição e posse de novos Diretores e membros do Conselho Fiscal, em caso de vacância dos cargos;

  • Reforma do estatuto social ou outros regulamentos da sociedade;

  • Dissolução do ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE, devendo isso contar com o voto da maioria dos sócios;

  • Demais resoluções que venham a merecer a apreciação e a aprovação da Assembleia Geral, tais como: constituição de patrimônio e suas variações; compromissos contratuais relevantes; cobranças de valores de sócios ou suas dispensas; entre outras.

 

Art. 26º - As chapas concorrentes à eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal deverão ser registradas na secretaria da sociedade, até vinte e quatro horas antes da realização da Assembleia Geral, visando a sua divulgação.

 

Parágrafo único – O registro das chapas somente poderá ser protocolado se estiver com todos os nomes que compõem a Diretoria e Conselho Fiscal, conforme estabelece o presente Estatuto.

 

Art. 27º - As reuniões da Assembleia Geral deliberarão somente sobre os assuntos constantes da convocação e especificados nos respectivos editais.

 

Art. 28º - Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto. Declarar-se-á eleita a chapa que acumular cinquenta por cento mais um do total de sócios presentes à Assembleia. Em caso de empate, processar-se-á nova eleição, em segundo turno, com as duas chapas mais votadas.

 

SEÇÃO II

 

DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 29º - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil e financeira da sociedade.

 

Art. 30º - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

 

Parágrafo único – Não poderá exercer qualquer função da Diretoria qualquer membro efetivo ou suplente do Conselho Fiscal.

 

Art. 31º - Na primeira reunião que será instalada e realizada dentro de dez dias após a eleição, o Conselho Fiscal, escolherá dois de seus membros para exercer as funções de coordenador e relator.

 

Art. 32º - As reuniões do Conselho Fiscal ocorrerão pela iniciativa do seu coordenador ou do Presidente da sociedade, sempre que for necessária ou em dias estipulados pelo próprio Conselho.

 

Art. 33º - As atribuições do Conselho Fiscal são as que constam na lei, além das demais referidas neste estatuto.

 

Art. 34º - Competente ao Conselho Fiscal:

 

  1. Examinar, semestralmente, os balancetes da tesouraria, dando parecer por escrito, enviando cópias à Diretoria;

  2. Apresentar, no fim de cada exercício, em Assembleia Geral, seu parecer sobre a gestão financeira;

  3. Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida a exame pelo Presidente;

  4. Comparecer as sessões da Assembleia Geral, quando ela for convocada;

  5. Julgar todos os processos relativos a contas ou irregularidade nas finanças da sociedade.

 

SEÇÃO III

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

 

Art. 35º - O Conselho Consultivo é o órgão de assessoria, tendo como finalidade orientar e aconselhar a Diretoria nas ações por ela desenvolvidas.

 

Art. 36º - O Conselho Consultivo será constituído por pessoas que, preferencialmente, exerçam ou exerceram atividades empresariais e/ou pessoas que desejam colaborar com a sociedade, e que tenham ou tiveram envolvimento em atividades esportivas, culturais, educativas, recreativas e sociais; conduta ética e; liderança.

 

Art. 37º - Os membros do Conselho Consultivo, bem como a quantidade de conselheiros serão escolhidos e definidos pela Diretoria.

 

Art. 38º - Os membros do Conselho Consultivo não terão mandato fixo, podendo a qualquer momento a entrada e saída, desde que decidido em reunião de Diretoria.

 

Art. 39º - O Conselho Consultivo se reunirá, quando convocado, por qualquer um de seus membros ou pela Diretoria.

 

Art. 40º - Compete ao Conselho Consultivo:

 

  1. Orientar para o cumprimento do presente Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;

  2. Dar parecer, quando solicitado pela Diretoria, das ações por ela desenvolvidas;

  3. Orientar e assessorar nas ações financeiras da sociedade;

  4. Opinar sobre o planejamento estratégico da sociedade.

 

SEÇÃO IV

 

DA DIRETORIA

 

 

Art. 41º - A sociedade será administrada por uma Diretoria, para a prática de todos os atos necessários ao regular funcionamento e consecução de suas finalidades.

 

Art. 42º - A Diretoria será eleita e empossada pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, sendo permitida reeleição, composta pelos seguintes membros titulares e respectivo vice:

 

  1. Presidente;

  2. Vice-presidente;

  3. Diretor Financeiro;

  4. Vice-diretor Financeiro;

  5. Diretor Secretário;

  6. Vice-diretor Secretário;

  7. Diretor de Esportes;

  8. Vice-diretor de Esportes;

  9. Diretor Social;

  10. Vice-diretor Social;

  11. Diretor de Patrimônio

  12. Vice-diretor de Patrimônio.

 

Parágrafo primeiro - Quando ocorrer a renúncia ou impedimento de qualquer membro titular da Diretoria, assumirá o seu respectivo vice para a conclusão do mandato eleito, ficando este com o cargo de titular.

 

Parágrafo segundo - Quando ocorrer a renúncia ou impedimento de qualquer membro titular e não havendo vice para assumir, será convocada Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade de realizar nova eleição para os cargos de titular e vice vagos, para a conclusão do mandato.

 

Art. 43º - Compete à Diretoria:

 

  1. Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, mediante convocação do Presidente;

  2. Apresentar em Assembleia Geral, anualmente, o relatório dos trabalhos realizados;

  3. Elaborar o calendário de eventos, esportivos, culturais, educativos, recreativos e sociais da sociedade;

  4. Nomear ou dissolver as comissões que julgar necessário;

  5. Admitir, punir e excluir pessoas do quadro social;

  6. Submeter ao Conselho Fiscal, os balancetes e demais demonstrações financeiras da tesouraria;

  7. Conceder ou negociar licenças aos seus membros;

  8. Elaborar o(s) regulamento(s) da sociedade;

  9. Escolher os membros do Conselho Consultivo e definir a quantidade de Conselheiros.

 

Parágrafo único – Compete à Diretoria, essencialmente, o cumprimento para o desempenho da administração, fiscalização deste estatuto, regulamentos e demais leis.

 

Art. 44º - A Diretoria somente poderá deliberar e decidir com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros, votando o Presidente em último lugar.

 

Parágrafo único – Em caso de empate, o presidente terá o “voto de qualidade”.

 

Art. 45º - Considera-se afastado do cargo o membro que faltar a três reuniões consecutivas, ou seis intercaladas sem justificativa, homologado pela maioria dos membros da Diretoria.

 

Art. 46º - Os Diretores de Esporte, Social e Patrimônio poderão escolher quanto membros acharem necessários para a execução de suas funções.

 

 

SUBSEÇÃO I

 

DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

 

 

Art. 47º - Compete ao Presidente:

 

  1. Administrar e dirigir a sociedade, fazer executar as suas próprias deliberações, as da Diretoria, da Assembleia Geral e fazer cumprir o estatuto e regulamento(s);

  2. Despachar com o expediente;

  3. Convocar e dirigir as reuniões de Assembleia Geral;

  4. Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo procurador, se desejar;

  5. Convocar, quando necessário, o Conselho Fiscal;

  6. Rubricar os livros, assinar documentos e os outros papéis de ordem administrativa;

  7. Juntamente com o Diretor Financeiro assinar balancetes, cheques ou ordem de pagamento;

  8. Nomear e dispensar os membros da Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral;

  9. Determinar o imediato cumprimento das resoluções de qualquer órgão da sociedade;

  10. Despachar os pedidos de filiação à sociedade;

  11. Conceder, negar ou cassar o registro ou inscrição dos sócios, na forma da legislação vigente e deste estatuto;

  12. Autorizar o Diretor Financeiro a despender quantias necessárias para o expediente;

  13. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

 

Art. 48º - Além das atividades inerentes aos cargos dos demais membros da Diretoria, poderá o Presidente distribuir ou delegar outras, conforme a necessidade.

Art. 49º - Compete ao Vice-presidente:

 

  1. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

  2. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ou quando convocado.

  3. Assumir ao cargo de Presidente quando da vacância por seu titular.

 

SUBSEÇÃO II

 

DOS DEMAIS CARGOS DA DIRETORIA

 

 

Art. 50º - Compete ao Diretor Financeiro:

 

  1. Ter sob sua guarda todos os valores em espécie;

  2. Responder pelos serviços de tesouraria e contabilidade;

  3. Arrecadar receitas e pagar despesas autorizadas pelo Presidente;

  4. Emitir e assinar recibos;

  5. Confeccionar o orçamento anual;

  6. Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;

  7. Assinar cheques e outros documentos financeiros juntamente com o Presidente;

  8. Preparar as prestações de contas referentes a convênios mantidos pela sociedade.

 

Art. 51º - Compete ao Vice-diretor financeiro:

 

  1. Auxiliar o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções;

  2. Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos ou quando convocado;

  3. Assumir ao cargo de Diretor Financeiro quando da vacância por seu titular.

 

Art. 52º - Compete ao Diretor Secretário:

 

  1. Dirigir o expediente;

  2. Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Assembleia Geral e Diretoria;

  3. Organizar, coordenar e superintender os serviços da secretaria administrativa relativamente aos setores de pessoal, compras, almoxarifado e serviços gerais;

  4. Manter sob sua guarda os arquivos da sociedade.

 

Art. 53º - Compete ao Vice-diretor Secretário:

 

  1. Auxiliar o Diretor Secretário no desempenho de suas funções;

  2. Substituir o Diretor Secretário em suas faltas e impedimentos ou quando convocado;

  3. Assumir ao cargo de Diretor Secretário quando da vacância por seu titular.

 

Art. 54º - Compete ao Diretor de Esportes:

 

  1. Atender aos interesses esportivos da sociedade, sugerindo a Diretoria as providências que julgar necessário;

  2. Promover o intercâmbio entre as equipes esportivas da comunidade;

  3. Encarregar-se do relacionamento com órgãos responsáveis pelas atividades esportivas das esferas Federal, Estaduais e Municipais;

  4. Assinar documentos em conjunto com o Presidente, pertinentes a sua área de atuação;

  5. Elaborar os regulamentos das competições esportivas, submetendo-os à apreciação da Diretoria;

  6. Selecionar e contratar, levando à apreciação do técnico responsável e da Diretoria, os jogadores que irão compor o plantel de cada equipe;

  7. Escolher os técnicos que irão dirigir as equipes, nas várias modalidades esportivas, levando a apreciação da Diretoria;

  8. Relacionar-se com órgãos das esferas competentes, quando da organização dos campeonatos esportivos;

  9. Organizar as festividades esportivas da sociedade, solicitando a colaboração de toda a Diretoria;

  10. Definir e zelar pelos uniformes esportivos usados por todas as modalidades e equipes da sociedade;

  11. Encarregar-se e zelar por todos os materiais utilizados nas atividades esportivas;

  12. Coordenar as funções de planejamento, no que diz respeito ao ingresso de novas modalidades esportivas na sociedade;

  13. Criar departamentos esportivos por modalidade, designando colaboradores para a sua execução;

  14. Escolher e coordenar sua equipe de trabalho para a realização das atividades esportivas.

 

Art. 55º - Compete ao Vice-diretor de Esportes:

 

  1. Auxiliar o Diretor de Esportes no desempenho de suas funções;

  2. Substituir o Diretor de Esportes em suas faltas e impedimentos ou quando convocado;

  3. Assumir ao cargo de Diretor de Esportes quando da vacância por seu titular.

 

Art. 56º - Compete ao Diretor Social:

 

  1. Planejar, organizar, controlar e executar os eventos de cunho cultual, educativo, recreativo e social que a sociedade promova em beneficio da comunidade, de seus sócios e familiares, como também, outras atividades inerentes a função;

  2. Assinar documentos em conjunto com o Presidente, pertinentes à sua área de atuação;

  3. Elaborar e executar os eventos sociais com objetivos de angariar recursos financeiros à manutenção da sociedade;

  4. Promover o intercâmbio entre outros grupos sociais da comunidade e do município;

  5. Coordenar e executar as funções de planejamento, no que diz respeito ao ingresso de novas atividades sociais;

  6. Encarregar-se do relacionamento com órgãos responsáveis pelas atividades sociais das esferas Federal, Estaduais e Municipais;

  7. Escolher e coordenar sua equipe de trabalho para a realização das atividades sociais.

 

Art. 57º - Compete ao Vice-diretor Social:

 

  1. Auxiliar o Diretor Social no desempenho de suas funções;

  2. Substituir o Diretor Social em suas faltas e impedimentos ou quando convocado;

  3. Assumir ao cargo de Diretor Social quando da vacância por seu titular.

 

Art. 58º - Compete ao Diretor de Patrimônio:

 

  1. Administrar o patrimônio da sociedade, estabelecendo condições para o seu controle, conservação e melhoria;

  2. Levantar, anualmente, o inventário físico dos bens da sociedade;

  3. Assinar documentos em conjunto com o Presidente, pertinentes à sua área de atuação;

  4. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria;

  5. Escolher e coordenar sua equipe de trabalho para a realização das atividades relativas ao patrimônio da sociedade.

 

Art. 59º - Compete ao Vice-diretor de Patrimônio:

 

  1. Auxiliar o Diretor de Patrimônio no desempenho de suas funções;

  2. Substituir o Diretor de Patrimônio em suas faltas e impedimentos ou quando convocado;

  3. Assumir ao cargo de Diretor de Patrimônio quando da vacância por seu titular.

 

CAPÍTULO IV

 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DESPESA

Art. 60º - O patrimônio social do ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda e saldos apurados nos balanços anuaís, além de doações, subvenções e auxílios recebidos.

 

Art. 61º -  A receita será constituída de:

 

  1. Contribuições de sócios;

  2. Tarifas, ingressos e participações cobradas de sócios e não sócios;

  3. Juros e rendas diversas;

  4. Doações de qualquer natureza;

  5. Rendas de participação de eventos;

  6. Rendas de títulos e patrimônios pertencentes à sociedade;

  7. Outras fontes, devidamente deliberados em reuniões de Diretoria, referendadas pela Assembleia Geral.

 

Art. 62º - As receitas serão destinadas exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção da sociedade e dos eventos realizados.

 

Art. 63º - A despesa anual da sociedade será estimada pela tesouraria, tendo em vista a despesa provável e de acordo com o parecer da Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Art. 64º - É expressamente proibido o pagamento de qualquer tipo de remuneração ao Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Diretoria, exceto o ressarcimento de despesa realizado em nome da sociedade.

 

Art. 65º - Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem que o respectivo documento seja reconhecido legalmente e que não esteja devidamente autorizado pelo Presidente.

 

Art. 66º - Toda a movimentação financeira, constituída das receitas e das despensas será escriturada em livro próprio, a vista dos comprovantes, preferentemente, utilizando-se conta bancária aberta para esta finalidade, movimentada em conjunto pelo Diretor Financeiro e Presidente.

 

CAPÍTULO V

 

DAS REGULAMENTAÇÕES E SUAS REFORMAS

 

 

Art. 67º - Para que qualquer regulamentação possa vigorar é necessário que seja aprovada pela Assembleia Geral, e publicada entre os sócios, pelos meios de comunicação disponíveis.

 

Art. 68º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria ou outros órgãos autorizados pela Assembleia Geral.

 

Art. 69º - Este estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral para tal fim convocada.

 

CAPÍTULO VI

 

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

 

Art. 70º - No caso de se processar a extinção do ESTRELA AZUL FUTEBOL CLUBE o seu patrimônio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, constituído de bens móveis e imóveis que porventura tenha propriedade, reverterá em favor de uma ou mais entidades assistências, indicadas e referendadas pela Assembleia Geral dissolutiva, convocada para esse fim, por maioria absoluta dos votos.

 

CAPITULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 71º - A sociedade não distribuirá entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução de suas finalidades.

 

Art. 72º - O sócio que por qualquer motivo deixar de pertencer ao quadro social, não terá direito de pleitear a restituição de quaisquer quantias, a qualquer título e alegação, que tenha contribuído para com a sociedade.

 

Art. 73º - A sociedade não será responsável por acidentes e suas consequências, sofridos por seus sócios, familiares e visitantes, sejam ou não na prática de esportes.

 

Art. 74º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Art. 75º - O presente estatuto foi reformulado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de março de 2014.

 

 

 

 

SÉRGIO MURILO HORSTMANN

Presidente

 

 

JAIME PEDRO FOLSTER

Diretor Secretário

 

 

BRUNA FELIX DE OLIVEIRA LOCKS

OAB/SC 33.687-B

Escudo do Estrela Azul FC
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